SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 7425 de 07/03/1983

DECRETO N° 3.167 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1976

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7495 de 29/04/1983)

Altera o Regulamento para ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas e áreas cobertas anexas, aprovado pelo Decreto n° 2.982, de 19 de agosto de 1975.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 26 472/75,

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2.982, de 19 de agosto de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Art 12 - Ao ocupante é vedado:

I - sob pena de incorrer em MULTAS previstas no Capítulo V e configuradas no ANEXO deste Regulamento:

a) interromper o atendimento ao público por mais de 24 (vinte e quatro) horas sem motivo justificado;

PENALIDADE: GRUPO III

b) expor ou vender mercadoria de comércio não permitido na banca, bem como depositar jornais e revistas no solo, em mesas ou restantes fora da área considerada como adjacente ou restrita à banca:

PENALIDADE: GRUPO II

c) exibir material de publicadade e propaganda estranho ao ramo;

PENALIDADE: GRUPO II

d) preparar refeições ou pernoitar no interior da banca ou da área anexa:

PENALIDADE: GRUPO I

e) reincidir em falta cominada com ADVERTÊNCIA, ressalvado o disposto no inciso VII do artigo 11;

PENALIDADE: GRUPO III

II - sob pena de ter CASSADA a permissão ou autorização:

a) ceder a qualquer título ou sublocar o imóvel no todo ou em parte:

b) alterar as características internas ou externas do imóvel:

c) expor ou vender publicações de circulação proibida;

d) reincidir na inobservância do disposto no artigo 11, inciso VII;

e) deixar de recolher, por 3 (três) meses consecutivos, a taxa de ocupação:

f) cometer a 3ª (terceira), reincidência, do GRUPO I ou a 4ª (quarta) do GRUPO II, previstas no ANEXO:

g) deixar de recolher, no prazo previsto, multa que lhe for imposta.

Art. 2° Fica alterado o ANEXO a que se refere o inciso I do art. 12 do Regulamento aproVado pelo Decreto n° 2.982, de 19 de agosto de 1975, para fixar em centésimos do coeficiente de atualizacão monetária vigente no Distrito Federal, os índices de aplicação de multas, na conformidade do disposto na Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 05 de fevereiro de 1976.

88° da República e 16° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 10/02/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 10/02/1976 p. 3, col. 1